IFRS 16: Entenda o Impacto da Norma nas Operadoras de Plano de Saúde

A implementação do IFRS 16 em 2019 trouxe mudanças profundas nos princípios contábeis relacionados a contratos de arrendamento. Embora aplicável desde então, as Operadoras de Planos de Saúde (OPS) tiveram um prazo até 2022, determinado pela ANS, para se adaptarem às novas regras.

Adequação Obrigatória e Penalizações

Com a entrada em vigor da norma, as OPS precisam seguir as diretrizes do IFRS 16. Caso contrário, a ANS solicitará explicações detalhadas para entender as razões por trás da não conformidade. A ANS tem autoridade para requisitar, no prazo de 30 dias, ajustes nas demonstrações financeiras das OPS para que estejam em conformidade com o IFRS 16. Isso visa garantir a transparência e precisão nas informações contábeis.

Consequências da Não Conformidade

Ressalvas em Auditorias Externas
Não aderir ao IFRS 16 pode resultar em auditorias externas ressaltando ressalvas nos balanços financeiros das OPS. Isso alerta para a discrepância entre as práticas contábeis e a norma, impactando a confiança dos stakeholders.

Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF)
A ANS pode exigir que as OPS assinem um TAOEF, comprometendo-se a corrigir irregularidades contábeis e financeiras decorrentes da não conformidade com o IFRS 16. Isso reforça a necessidade de ajuste imediato.

Diligência Fiscal
Além disso, a ANS pode realizar diligências fiscais nas OPS que não estejam alinhadas ao IFRS 16. Essa medida visa aprofundar a análise das questões contábeis, financeiras e operacionais das operadoras.

Conclusão

A adoção do IFRS 16 gerou um impacto profundo na contabilidade das Operadoras de Planos de Saúde. A conformidade rigorosa com a norma é crucial para evitar penalizações que variam desde explicações formais até auditorias ressaltadas e ações fiscais. As OPS devem se dedicar a compreender e implementar plenamente o IFRS 16 para manter sua saúde financeira e aderência às regulamentações em vigor.

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