Em princípio, as normas de arrendamento sofreram grandes mudanças ao longo dos anos, especialmente em relação à contabilização dos contratos. Antes da introdução da Lei 11.638/07, a legislação brasileira (Lei 6.404/76) não exigia o registro dos contratos de arrendamento no balanço das empresas. Exceto os contratos de leasing com bancos. Esse cenário mudou drasticamente com a introdução da IFRS 16. É uma norma internacional de contabilidade que transformou a forma como as empresas lidam com contratos de locação e arrendamento.
Introdução da IFRS 16: Mudanças no Reconhecimento Contábil
Em 2008, a primeira fase da norma, conhecida como IAS 17 (CPC 06 no Brasil), já começou a enquadrar alguns contratos de locação. Visava trazer mais transparência aos balanços financeiros. Antes dessa norma, empresas em todo o mundo optavam por arrendar ativos como prédios, veículos e aeronaves. Isso, sem que esses arrendamentos aparecessem integralmente em seus balanços. Isso reduzia o valor dos ativos registrados, já que apenas as parcelas a pagar eram incluídas. A mudança visava corrigir essa omissão e dar uma visão mais fiel dos compromissos financeiros das empresas.
Impacto Global da IFRS 16
Com a adoção da IFRS 16 em 2019, quase todos os contratos de arrendamento passaram a ser registrados nos balanços das empresas. Um estudo global apontou que, com a nova norma, houve um impacto de aproximadamente 3 trilhões de dólares no total de ativos registrados nos balanços das empresas ao redor do mundo. Esse impacto foi particularmente significativo em setores como o de companhias aéreas, onde grande parte das aeronaves era arrendada, mas não aparecia no balanço. Antes da norma, uma companhia aérea brasileira, por exemplo, tinha apenas 4 de suas 104 aeronaves registradas como ativos; posteriormente, após a introdução da norma, esse número saltou para 54 aeronaves registradas.
A Regulação no Brasil: Setores Específicos
No Brasil, a adoção da IFRS 16 foi gradual. Alguns setores regulados por órgãos como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Banco Central (Bacen) tiveram prazos diferenciados para implementar as mudanças. Por exemplo, as operadoras de planos de saúde só começaram a aplicar a IFRS 16 a partir de 2022, enquanto os bancos regulados pelo Bacen terão que adotar a norma a partir de janeiro de 2025.
Essa discrepância ocorre porque os órgãos reguladores têm a autoridade de ditar práticas contábeis específicas para os setores que supervisionam. Assim, empresas reguladas por tais órgãos precisam manter duas contabilidades: uma regulatória e outra societária, o que exige a conciliação de resultados e patrimônios entre essas duas formas de contabilização.
Conclusão
Por fim, evolução das normas de arrendamento tem exigido que as empresas se adaptem rapidamente a novas exigências contábeis, trazendo mais transparência e precisão na apresentação dos balanços. Certamente, essas mudanças afetam diversos setores e implicam em uma gestão mais rigorosa dos ativos e passivos. Se você quer entender mais sobre esse tema e como ele impacta o seu negócio, assista ao evento sobre conformidade contábil e IFRS 16. Inscreva-se e fique por dentro das atualizações!